Dúvidas frequentes

Compra de Passagens

  • Comprando seu bilhete

    Existem três formas simples de comprar seu bilhete:


    1. Guichê ou ponto de venda da empresa: Você pode comprar sua passagem diretamente em qualquer guichê ou ponto de venda da empresa. Basta ir até o local e adquirir seu bilhete.


    2. Dentro do ônibus: Também é possível comprar seu bilhete diretamente dentro do ônibus. Quando entrar, informe ao motorista que deseja comprar sua passagem


    3. Online: A forma mais conveniente é comprar seu bilhete através deste site. Basta acessar a plataforma online e seguir as instruções para realizar a compra. Lembre-se que, ao comprar online, você não precisa imprimir o bilhete. Basta apresentar o voucher ao embarcar.

Bagagens

  • Transporte de valores e objetos valiosos

    A empresa não recomenda nem garante o transporte de joias ou dinheiro em espécie em malas sob nenhuma circunstância.


    Se houver a necessidade de transportar objetos de valor, é aconselhável despachá-los através de uma empresa especializada, declarando seu valor para garantir cobertura em caso de possíveis danos ou perdas.


    É importante ressaltar que o transporte de grandes quantias em dinheiro não é coberto por declaração de valor e seguro, e, portanto, deve ser evitado. Recomenda-se levar apenas a quantia necessária para a viagem.

  • Cuidados com sua bagagem

    Quando você viajar de ônibus, é importante seguir algumas orientações para cuidar da sua bagagem. Os itens que você pode levar gratuitamente no bagageiro devem ter até 25 kg e seguir as dimensões máximas de 1,0m x 0,5m x 0,25m. Se ultrapassarem esses limites, você poderá pagar um frete adicional.


    No momento do embarque, acompanhe a etiquetagem da sua bagagem e certifique-se de guardar os tickets numerados de identificação em um lugar seguro. Evite transportar objetos frágeis sem embalagem adequada, líquidos e gases perigosos.


    Em caso de danos ou extravio, vá imediatamente à bilheteria mais próxima ou a do destino e leve seu bilhete de passagem, ticket de bagagem e documento de identidade para iniciar o processo de indenização.


    Lembre-se de cuidar dos seus objetos de valor pessoal durante a viagem, mantendo-os sempre com você nas paradas, pois a responsabilidade é sua.

  • Qual a responsabilidade da empresa pelo extravio de bagagem?

    A empresa é obrigada a contratar um seguro que cubra acidentes pessoais dos passageiros e o extravio ou dano de suas bagagens etiquetadas. Se a bagagem for perdida ou danificada, o passageiro deve fazer uma reclamação imediatamente ao responsável e tem até 30 dias para receber um reembolso.


    Se um item da bagagem for perdido ou danificado, a indenização máxima para o passageiro será de até três mil vezes o valor da tarifa, se a perda for definitiva. No entanto, se a bagagem for encontrada sem danos, não haverá indenização. Se o passageiro se sentir prejudicado moralmente, ele poderá buscar um processo judicial contra a empresa.

Embarque

  • Viagens com crianças e adolescentes

    Para viajar com uma criança ou adolescente menor de 16 anos sem os pais ou responsáveis, é necessário ter uma autorização judicial ou se a criança estiver acompanhada de maiores de idade mediante autorização do responsável legal devidamente registrada em cartório.


    Crianças até 5 anos podem viajar de forma gratuita, desde que não ocupem um assento próprio. Certifique se de ter documentos de identificação válidos, como RG, Carteira de Trabalho ou Passaporte, em formato original ou cópia autenticada em cartório, para garantir a identificação tanto do passageiro quanto do menor de idade.

Serviços

  • Passagem de idoso e pessoa com deficiência

    A Lei nº 21.121, de 2014, garante a gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. Para usufruir desse benefício, é necessário fazer a reserva do assento com pelo menos 12 horas de antecedência.


    Os beneficiários devem apresentar documentos de identificação, comprovar a renda e, se necessário, comprovar a condição de deficiência. Lembre-se que a gratuidade é limitada a dois assentos por viagem.

  • Transporte de animais

    Ao transportar animais em viagens de ônibus entre cidades, é importante seguir algumas regras. 


    Animais que possam comprometer o conforto e a segurança do veículo e seus ocupantes não são permitidos. 


    O animal não pode ser transportado junto com os demais passageiros, exceto no caso de cães-guia acompanhando deficientes visuais. 


    Para transportar um animal de estimação, verifique com a empresa de ônibus se é permitido, apresente a documentação necessária e garanta que o animal esteja adequadamente acondicionado em recipiente limpo e seguro.

Cancelamento e reembolso

  • Troca de Passagem e reembolso

    Para solicitar o reembolso ou a troca da passagem, é necessário cancelar a viagem com pelo menos 12 horas de antecedência. Se você não comparecer no horário de embarque, a passagem perderá a validade. No caso de interrupção da viagem por decisão do passageiro durante alguma parada, não haverá reembolso.


    Lembre-se que uma multa compensatória de 5% do valor da passagem será retida.

  • Compra online: cancelamento e reembolso

    Veja as instruções abaixo para solicitar o reembolso de passagens compradas online.


    O cancelamento só é possível se solicitado até 12:00 antes da partida da viagem. Após esse horário ou após a data da viagem, não é possível solicitar o cancelamento ou reembolso da passagem.


    Se você se enquadra nessa condição, acesse o seguinte link para iniciar o processo de reembolso: https://serro.clickbus.com.br/meu-pedido

  • Compra online: remarcação de passagem

    Para solicitar a remarcação de sua passagem, você precisará ir até o guichê com o bilhete de passagem impresso ou voucher no celular, juntamente com sua carteira de identidade.


    A remarcação pode ser feita para outra data e horário, desde que seja para o mesmo destino e com o mesmo valor da passagem original. A remarcação segue as diretrizes estabelecidas no Decreto 44603, de 22/08/2007.


    É importante destacar que esse procedimento só pode ser realizado até 12 horas antes da partida da viagem. Após esse prazo ou após a data da viagem, não é possível solicitar a remarcação da passagem ou obter reembolso.

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